2 de fev. de 2023

Catena-X

          Catena-X é uma joint venture global formada pelo grupo de montadoras e fornecedores de peças e serviços alemães Volkswagen, BMW, Mercedes-Benz, Basf, Henkel, SAP, Schaeffler, Siemens, T-Systems e ZF para criar uma organização de cooperação tecnológica e inovação.
          O negócio já foi aprovado pelos órgãos reguladores no Chile, Coreia do Sul, Polônia, Ucrânia,
Alemanha e Comissão Europeia, faltando apenas a aprovação brasileira.
          As empresas argumentaram que o projeto serve para tornar a experiência do cliente mais segura, 
além de apoiar o processo de descarbonização ao possibilitar a troca de informações.
          No Brasil, o grupo está acusando o regulador antitruste CADE de inviabilizar uma operação global focada em práticas ambientais, sociais e de governança (ESG), argumentando que o órgão fiscalizador determinou a aplicação de leis “inviáveis, inconstitucionais e condições ilegais” ao acordo que tornariam o projeto impossível. A agência viu problemas de concorrência, exigiu condições para aprovar a operação e nega irregularidades.
          Em 8 de fevereiro de 2023 o CADE reprovou a criação da plataforma Catena-X. Também decidiu que sua superintendência geral (SG) avaliará a possível violação da ordem econômica neste caso. A 
decisão desaprova a operação no Brasil.
          O relator do processo, conselheiro Gustavo Augusto, disse que a negociação dos recursos cabíveis ao processo foi “ampla, transparente e aberta”. Segundo ele, as empresas apresentaram um acordo que, embora incluísse os principais remédios pactuados, excluiu da minuta final, “sem prévia negociação ou comunicação” ao Conselho, diversas obrigações acessórias que seriam essenciais para a aprovação, e que são comumente incluídos em operações semelhantes. Entre elas, está a necessidade de o auditor independente (fiscal fiduciário) não ter conflito de interesses com as empresas.
          O CADE também passou a exigir que as empresas forneçam as mensagens trocadas em sistemas de informática, caso haja abertura formal de procedimento investigatório e se solicitado pelo Conselho. Para isso, teriam que manter essas mensagens em seus servidores por cinco anos.
          “A remoção dessa obrigação impossibilitaria o CADE de monitorar o cumprimento e verificar se os requerentes não estão trocando informações competitivamente sensíveis”, disse ele.
          “A alegação, feita de forma irresponsável pelos requerentes, de que os remédios incluídos no voto não foram discutidos com as partes, ou mesmo que inviabilizariam a operação, está longe de ser verdade”, disse o conselheiro. “É falsa, fantasiosa e irresponsável a alegação de que a redação final dos recursos foi concebida unilateralmente, sem qualquer discussão prévia com as partes, e é desconcertante que empresas do porte e da seriedade dos requerentes se coloquem nesta indigna papel."
(Fonte: jornal Valor - 02.02.2023 / 09.02.2023 - partes)

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