Pouco antes de meados de novembro de 2022, uma crise de confiança abalou todo o setor e teve como estopim a divulgação de um relatório que colocava em xeque a liquidez da FTT, principal token da plataforma de Bankman-Fried. A informação levou a uma reação em cadeia: a Binance, principal concorrente da FTX, desistiu do acordo de compra da companhia. Além disso, uma corrida frenética de clientes por saques retirou US$ 6 bilhões da FTT em apenas 72 horas.
Ao fim da semana de 10 e 11 de novembro de 2022, a crise envolvendo SBF, se agravou: com um rombo bilionário na empresa, Sam Bankman-Fried renunciou ao comando da companhia e a FTX entrou com um pedido de recuperação judicial.
O procurador a cargo do caso, Damian Williams, já solicitou a prisão de SBF, que já foi preso e está em vias de ser extraditado para os EUA. Ele morava nas Bahamas. De acordo com o procurador trata-se de uma das maiores fraudes financeiras da história americana e as penas acumuladas, por pelo menos oito crimes, podem levar SBF a uma condenação de 115 anos.
Apesar de todas as acusações e evidências, curiosamente, o mesmo procurador Damian Williams observou que SBF não se assemelha ao típico criminoso de colarinho branco. Ao que parece não havia uma intenção prévia em se fraudar, enriquecer e dar no pé com uma montanha de dinheiro. As evidências indicam que um misto de incompetência associada a alguns vieses comportamentais atuaram fortemente para o desfecho da história.
Tudo isso possibilitado pela ausência de regulação. Fraudadores profissionais, ou picaretas convictos, planejam seus golpes e buscam travestir suas empreitadas com ares de seriedade e solidez. Pois no caso da FTX, nada disso existia.
A corretora não atendia aos requisitos mais básicos de compliance e governança de instituições do mercado financeiro: a CEO tinha apenas 20 anos e nenhuma experiência em mercado financeiro, aparentemente era namorada de SBF; não existiam barreiras de informação entre os diferentes negócios, notadamente entre a corretora e a Alameda Research; não havia segregação de funções; não havia segregação entre os recursos de clientes e o da empresa; inexistência de gestão de risco.