Empresa do grupo EBX de Eike Batista, a mineradora CCX Carvão da Colômbia foi criada em 2012, com jazidas de carvão Mineral na Colômbia, antes pertencentes à MPX, também do grupo EBX. Foi listada na bolsa em maio de 2012, sem IPO, como cisão da MPX.
Na formação de sua sigla, recebeu o "C" de carvão, já que o grupo EBX tinha uma empresa de mineração em geral, a MMX. O outro "C" seria de Colômbia.
A companhia se encontra em processo de descontinuidade operacional desde o final de 2016, após a venda dos principais ativos operacionais detidos pela sua controlada CCX Colombia para a Yildrim.
O processo de descontinuidade, em conjunto com a constatação do estado de insolvência culminou na aprovação da dissolução e processo de liquidação da CCX em 2019.
No íncio de julho de 2020, a CCX Carvão da Colômbia, em liquidação, convocou assembleia geral ordinária e extraordinária de acionistas para o dia 31 de julho para discutir a aprovação do pedido de falência.
De acordo com a companhia, os custos inerentes ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias ainda aplicáveis durante o estado de liquidação agravaram sua crise econômico-financeira, de tal modo que ela entende ser inviável dar continuidade ao seu processo de liquidação.
(Fonte: Melhores & Maiores de Exame - julho 2012 / ValorInveste - 02.07.2020 - partes)
Na formação de sua sigla, recebeu o "C" de carvão, já que o grupo EBX tinha uma empresa de mineração em geral, a MMX. O outro "C" seria de Colômbia.
A companhia se encontra em processo de descontinuidade operacional desde o final de 2016, após a venda dos principais ativos operacionais detidos pela sua controlada CCX Colombia para a Yildrim.
O processo de descontinuidade, em conjunto com a constatação do estado de insolvência culminou na aprovação da dissolução e processo de liquidação da CCX em 2019.
No íncio de julho de 2020, a CCX Carvão da Colômbia, em liquidação, convocou assembleia geral ordinária e extraordinária de acionistas para o dia 31 de julho para discutir a aprovação do pedido de falência.
De acordo com a companhia, os custos inerentes ao cumprimento das obrigações legais e regulatórias ainda aplicáveis durante o estado de liquidação agravaram sua crise econômico-financeira, de tal modo que ela entende ser inviável dar continuidade ao seu processo de liquidação.
(Fonte: Melhores & Maiores de Exame - julho 2012 / ValorInveste - 02.07.2020 - partes)
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