O Banco Halles de Investimentos S.A. teve intervenção do Banco Central (BC) em abril de 1974. Foi a primeira experiência de aplicação da Lei nº 6024. Essa lei era de fato uma madrasta com os depositantes de boa-fé, cujos recursos ficam bloqueados pela intervenção ou pela liquidação extrajudicial, para ser pagos nas calendas e no que a massa concordatária ou falida conseguir apurar.
O Halles era um banco de porte médio, mas a intervenção gerou enorme trauma no mercado, por uma razão: se o BC jamais emitira qualquer sinal de advertência quanto à situação do Banco Halles, que segurança se podia ter de que outros bancos não estivessem prestes a quebrar?
A solução encontrada pelo governo brasileiro foi promover a venda do Halles ao então Banco do Estado da Guanabara e, ao mesmo tempo, criar um seguro-depósito com recursos da reserva monetária, nos termos do Decreto-lei nº 1342/64.
(Fonte: revista Exame - 30.08.1995)
O Halles era um banco de porte médio, mas a intervenção gerou enorme trauma no mercado, por uma razão: se o BC jamais emitira qualquer sinal de advertência quanto à situação do Banco Halles, que segurança se podia ter de que outros bancos não estivessem prestes a quebrar?
A solução encontrada pelo governo brasileiro foi promover a venda do Halles ao então Banco do Estado da Guanabara e, ao mesmo tempo, criar um seguro-depósito com recursos da reserva monetária, nos termos do Decreto-lei nº 1342/64.
(Fonte: revista Exame - 30.08.1995)
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